Respeitando o compromisso com nossos parceiros e também com a sociedade, divulgamos aqui o nosso relatório institucional com os resultados das nossas atividades e as respectivas prestações de contas.
Este Código é para todos nós que trabalhamos para realizar o propósito da Associação Fernanda Bianchini e zelamos pela sua perenidade, capacidade de ação, evolução no tempo, reputação e imagem.
Cada um de nós representa um papel importante para que possamos construir e fortalecer uma reputação digna de reconhecimento, por uma Associação pautada na atuação com transparência e seriedade, no foco inegociável pela inclusão de pessoas com diferentes deficiências que se beneficiam do nosso programa de desenvolvimento através da arte, dança, música e teatro, composto por aulas diversas, atendimentos de reabilitação e orientação e espetáculos promovidos de forma gratuita e realizados com muita dedicação.
Neste Código a Associação Fernanda Bianchini é referida pela sigla AFB.
O Código AFB, foi criado para ser referência e prática, com o objetivo de estabelecer e tornar claro o entendimento sobre o conjunto de princípios e regras que regulam as nossas relações com todos os envolvidos e com a sociedade.
Todo o Código de Conduta está disponível em na versão digital (formato PDF) e impresso em Tinta, Braille e gravado em áudio para garantir maior grau possível de acessibilidade e divulgação.
Ao final deste Código, você encontrará um “Termo de Compromisso e Declaração” que precisa das seguintes ações:
1. LER com atenção o código em sua totalidade
2. PREENCHER os seus dados (nome e documento de identificação)
3. DATAR e ASSINAR
4. DEVOLVER na administração da AFB em até 3 dias úteis, da data do recebimento do Código de Conduta.
IMPORTANTE: A não entrega do Termo preenchido com dados, datado e assinado, suspende a participação em qualquer atividade ou acesso a benefício ou programas na AFB.
CÓDIGO DE CONDUTA ASSOCIAÇÃO FERNANDA BIANCHINI
Estrutura do Código de Conduta
1. Introdução
2. Objetivos da Associação Fernanda Bianchini
3. Relacionamento
4. Conflito de Interesses
5. Informações Privadas e Proprietárias
6. Ambiente Comum e Ambiente Restrito
7. Uso de Equipamentos Tecnológicos
8. Redes Sociais e Exposição AFB
9. Uso de Imagem
10. Legislação, Regulamentação e Atividades AFB
CÓDIGO DE CONDUTA ASSOCIAÇÃO FERNANDA BIANCHINI
1. INTRODUÇÃO
QUEM SOMOS?
Somos associados, alunos, colaboradores e prestadores de serviço, parceiros, fornecedores, voluntários e familiares que queremos ser reconhecidos por nossa contribuição na transformação do futuro das pessoas com deficiência através da arte, do protagonismo e autonomia que eles são capazes de alcançar.
MISSÃO
Promover e facilitar, por meio da arte, o desenvolvimento e o conhecimento pessoal de cada aluno para a construção de sua própria identidade e, ao mesmo tempo, inspirar pessoas para o acolhimento da diversidade.
VISÃO
Expandir e disseminar recursos transformadores, que atinjam a maior fração possível de pessoas com deficiência, de modo fraterno, realista, eficiente e irrestrito, favorecendo a participação social.
VALORES
Empatia: identificar, perceber e acolher o outro
Compromisso: transformar vidas através da arte.
Acreditar em si: Perceber o potencial de cada indivíduo e crer que tudo é possível quando se tem um sonho
Respeito: Cuidar de toda e qualquer relação com as pessoas, regras, limites e bens dentro e fora das instalações da Associação.
Amor: pelo ser humano e pela vida que legitima e motiva nosso trabalho.
O Código de Conduta da AFB, é baseado no Estatuto Social AFB (clique aqui) e estabelece parâmetros de forma abrangente que buscam dar direcionamento à condução dos relacionamentos internos e externos em diversas situações, em particular, dá-se algum destaque a algumas situações que podem se caracterizar como difíceis e/ou delicadas.
Com o Código de Conduta é possível se ter segurança no tratamento a dar e a receber, como dar exemplos para realizar o trabalho, usufruir das atividades, como e, particularmente, colaborar da melhor maneira possível, sem que, entretanto, se incorra no risco de realizar ações que possam, potencialmente, levar a erros ou impactos que possam danificar a imagem e reputação positivas que AFB possui.
A abrangência do Código de Conduta abraça qualquer pessoa da rede AFB através da prática dos conceitos e preceitos apresentados e faz evitar que se possa atingir direta ou indiretamente, de forma não positiva, desde os associados, as equipes de trabalho com colaboradores e prestadores ou equipe de voluntários, assim como os alunos e seus pais, fornecedores, patrocinadores, autoridades governamentais, imprensa e a sociedade.
É preciso ler atentamente para compreender e é preciso firmar compromisso para seguir o Código de Conduta da AFB, bem como atender a todas as Normas e Políticas estabelecidas pela AFB.
A AFB respeita e cumpre todas as leis que regem nosso país, bem como as regulamentações que envolvem suas atividades e projetos, por isso é esperado que todos tenham a mesma atitude de respeito às leis e regulamentos. E, a Associação Fernanda Bianchini confia e espera contar sempre com atenção de todos os seus públicos, indistintamente, no cumprimento deste Código.
2. OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO FERNANDA BIANCHINI
O Estatuto Social é o documento mais importante quando se faz o processo de fundação de uma organização privada ou, especialmente, uma organização não governamental e sem fins lucrativos que é o caso da AFB e é no Estatuto onde se encontram definidos objetivos e o que regulamenta os direitos e deveres de todos os envolvidos, como orienta princípios, diretrizes, valores e ações AFB.
É por esta razão que todos os envolvidos com a AFB precisam observar, respeitar e direcionar suas ações e relacionamentos, pelo estreito cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos no seu estatuto.
Da administração, passando por todos os elementos de governança, da diretoria executiva e ainda aos que trabalham para sua realização e gestão, não apenas se norteiam e apoiam a divulgação do Estatuto, como também são exemplos na busca do atendimento pleno destes objetivos, que em resumo, são:
I – Promover a formação de bailarinas e bailarinos com foco no alcance de máximo protagonismo, autonomia e fortalecimento pessoal, familiar e profissional;
II – Pesquisar, criar, difundir, aplicar e manter instituição de ensino de dança, música e teatro para ministrar aulas e técnicas de balé clássico, danças inclusivas para pessoas com deficiência;
III – Formar e capacitar professores com deficiência e professores videntes para a prática do ensino de dança, música e teatro em centros de pessoas com deficiências, no Brasil e até no exterior;
IV – Promover ações para atender pessoas com deficiências, habilitando-as e reabilitando-as, favorecendo sua integração social e comunitária, nos termos da lei 8.742, de 7/12/1993, e legislação complementar;
V – Desenvolver e manter programas de saúde física que deem sustentação a prática da dança para promover a força muscular, sustentação, equilíbrio e potência aeróbica das pessoas com deficiência;
VI – Promover, desenvolver e incentivar a formação cultural e a difusão artística das pessoas com deficiência através de projetos, visando sua inclusão social e cidadania;
VII – Promover ações que contribuam para assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos fundamentais conforme o estatuto da criança e do adolescente-ECA;
VIII – Capacitar e integrar a pessoa com deficiência ao trabalho e promover, em condições de igualdade, o exercício dos seus direitos e liberdades fundamentais, visando a sua inclusão social e cidadania;
IX – Apoiar, desenvolver e executar projetos, programas de relevância para qualidade de vida das pessoas com deficiência;
X – Fortalecer a consciência do valor do próprio ser humano e da sua capacidade de superar limites; a partir de tecnologias, patrocínios, projetos, programas, conferências, congressos e palestras;
XI – Estimular o desenvolvimento de discussão e intercâmbio de atividades artísticas, educacionais e culturais com instituições nacionais e estrangeiras para pessoas com deficiência;
XII – Incentivar a formação artística e cultural das pessoas com deficiência, autores, artistas ou técnicos, através de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior;
XIII – Oferecer bolsas de estudos em cursos de aperfeiçoamento básico, técnico e superior a alunos com deficiência, criar prêmios e concursos e outras ações de estímulo ao ingresso à universidade;
XIV – Desenvolver e apoiar assistidos a arcarem com as despesas necessárias à aquisição dos instrumentos pessoais indispensáveis ao exercício dos seus direitos, inclusão social e cidadania;
XV – Orientar e informar os genitores e responsáveis, como diversos segmentos da sociedade, no sentido de esclarecê-los a influir social e profissionalmente em prol das pessoas com deficiência;
XVI – Promover o acesso à informação e consciência sobre: proteção dos direitos humanos, cidadania, da dignidade, acesso à justiça, interesses individuais, coletivos ou difusos relativos à pessoa com deficiência;
XVII – Desenvolver produtos e serviços que sejam considerados úteis ao atendimento das pessoas com deficiência;
XVIII – Promover aos idosos com deficiência além da observação do estatuto do idoso, ações que contribuam para assegurar o respeito à convivência familiar e comunitária e saúde física, mental.
3. RELACIONAMENTO
Na AFB se valoriza uma relação empática, baseada no respeito e carinho. E, espera-se, nas dependências da AFB, que todos tenham o mesmo cuidado com o outro como aquele cuidado que se espera receber.
É preciso abrir espaço à sensibilidade e um olhar atento tanto para entender quando o outro precisa de ajuda para locomover-se, como buscar e esforçar-se para compreender a comunicação recebida, e até mesmo para dar solução ou encaminhar uma nova necessidade que se apresente.
É expressamente vedado, sujeito à exclusão dos quadros institucionais e de tornar impossibilitada uma atuação integrada institucional, qualquer ato de preconceito ou discriminação realizado a qualquer pessoa, quando comprovadamente praticado por administradores, dirigentes ou associados, alunos, colaboradores, voluntários, patrocinadores ou quaisquer terceiros que direta ou indiretamente estejam integrando e entregando atividades e compromissos do Estatuto Social da AFB.
Ao presenciar atitude discriminatória ou intimidatória, nas atividades virtuais ou nas atividades físicas nas dependências da AFB ou em salas de reuniões virtuais ou de ensino a distância, fica toda e qualquer pessoa comprometida a informar, imediatamente, via canal oficial de denúncias queixa@afbb.ong.br ou à administração ou colegiado, através dos conselhos previstos na estrutura de governança da AFB.
4. CONFLITO DE INTERESSE
A AFB preza pela qualidade nas relações com todos os seus públicos, alunos, associados, funcionários, prestadores de serviço, parceiros, fornecedores, voluntários, patrocinadores e familiares e valoriza a posição de responsabilidade, incumbência e confiança que cabe e é atribuída a cada um.
É absolutamente demandante que sejam evitados conflitos de interesse pessoais que comprometam a sua relação e posição com a AFB.
Conflito de interesse é toda e qualquer situação que possa comprometer o discernimento ou capacidade de tomada de decisão ou de condução de projetos para a AFB. Qualquer oportunidade de ganho pessoal que não seja lícita, que não atenda às regulamentações ou que seja fora de escopo de projeto, ou ainda, oportunidades sem uma contratação aprovada no projeto e que de alguma forma possa gerar favorecimento direto ou indireto próprio ou de terceiros, mesmo os relacionamentos próximos e de familiares, através do uso da instituição e nome da AFB, serão considerados ações ou atividades com conflito de interesses.
Todas as relações e decisões na AFB, diferentemente das organizações privadas ou familiares, deverão ser embasadas em fatos, terem base nos princípios da Constituição, das Leis, das Regulamentações e do Estatuto Social da AFB, tomando-se o coletivo e os nossos valores como referenciais, desta forma busca-se evitar de toda forma a influência de opiniões pessoais sem fundamentação, por interesses ou agendas pessoais ou situações de alto grau de subjetividade, incluindo aspectos comerciais e negociais.
Ninguém está autorizado a receber benefícios de nenhuma natureza e em específico, para facilitação de acesso as informações por interesse e benefício próprio, independente da pessoa ou posição exercida na AFB. Caso você se coloque nessa atitude observável, estará sob as lentes e ótica da aplicação das ações previstas em lei. Nenhuma ação justifica a quebra deste Código.
5. INFORMAÇÕES PRIVADAS e PROPRIETÁRIAS
Nenhum colaborador, prestador de serviço contratado ou voluntário está autorizado a conceder informações sobre alunos e associados, suas famílias, suas condições pessoais, particulares e privadas, exceto por declaração ou autorização expressa e formal do próprio ou responsável.
Também é aplicável a restrição de fornecimento ou compartilhamento relativo a dados cadastrais para terceiros, ou empresas mesmo que patrocinadoras, sem autorização do proprietário dos dados e sem a devida e prévia autorização da diretoria. Na AFB a LGPD – Lei Geral de Proteção a Dados é seguida com rigor e cuidado.
É responsabilidade de todos atuar de forma pautada nas leis que regem o Brasil e garantir que todos os envolvidos sejam eles dirigentes, gestores, professores, alunos, associados, voluntários ou prestadores de serviço não infrinjam as leis brasileiras, especialmente aquelas vinculadas a área de atuação da AFB.
6. AMBIENTE COMUM E AMBIENTE RESTRITO
A AFB entende que “Ambiente Comum” são todos aqueles ambientes nos quais não há restrição de acesso aos associados, alunos, prestadores, professores, voluntários e colaboradores. Como exemplo na sede atual, são os corredores de acesso às salas, assim como a área destinada à copa. Nestes ambientes, espera-se tratamento com cortesia entre as pessoas e cooperação com a manutenção, organização e limpeza.
A AFB entende que “Ambientes Restritos” são aqueles ambientes nos quais há necessidade de restrição de acesso, de forma a preservar a segurança de informações e das pessoas em trabalho, como preservar as condições para promover qualidade nas atividades. Como exemplo na sede atual, são as salas de atividades, as salas de reunião e a sala administrativa. Nestes ambientes, somente os colaboradores e pessoas autorizadas ou convidadas poderão estar e permanecer pelo período da atividade.
7. USO DE EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E MATERIAIS EM GERAL
Todos os equipamentos instalados na atual sede ou fornecidos para uso, são de uso exclusivos no trabalho e projetos da AFB destinados às atividades.
É responsabilidade de cada usuário o zelo e cuidado com todos os equipamentos, quaisquer que sejam eles: computadores, notebooks, impressoras, smartphone, câmeras fotográficas, Datashow e materiais utilizados em sala de aula, espetáculos e eventos (bolas, colchonetes, pesos, elásticos, figurinos entre outros).
O uso de figurinos é exclusivo para espetáculos e eventos da Associação e devem ser utilizados diante de assinatura do termo de uso e devolução, comprometendo-se com prazo de devolução e integridade.
A AFB possui profissional responsável, indicado pela gerência de operações e diretoria, para instalação de aplicativos e softwares nos equipamentos como computadores e laptops da AFB. Desta forma, não são autorizados, ficando expressamente restrito, qualquer realização de downloads ou instalação de aplicativos não analisados ou autorizados pela Gerência de Operações.
Caso ocorra instalação de programas, sem a licença devida ou sem autorização, o responsável identificado, estará sujeito às ações previstas pelas políticas e pelos contratos que regem a relação da pessoa com a AFB e o uso dos equipamentos. Assim como, todos assumem o compromisso de cumprir as políticas relativas ao uso de equipamentos que estabelecem aspectos relativos à manutenção, cuidados e restrições de consumo de alimentos e bebidas, bem como responsabilidade sobre uso, danos e perdas, sujeitos a regras de reposição.
8. REDES SOCIAIS E EXPOSIÇÃO DA AFB
A AFB está presente em vários canais digitais atuais de comunicação e divulgação de conteúdos tais como site, Facebook, Instagram, Linkedin, Spotfy ,Youtube, entre outros os objetivos são:
a) dar visibilidade à instituição e suas atividades;
b) promover o trabalho de desenvolvimento e engajamento;
c) realizar a defesa da arte da dança, música e teatro, como instrumentos de desenvolvimento e alcance de autonomia e protagonismo;
d) atender aos compromissos de contratos de patrocínio e contrapartidas de editais;
e) capturar pessoas em dimensão individual, comunitária, corporativa e governamental, para que conheçam e acompanhem suas ações e apoie estratégia de captação de recursos.
Esta é a razão pela qual todo o material produzido pela AFB é desenvolvido por empresa especializada e segue inclusive padrão visual pré-definido. Não são permitidas publicações de material áudio e áudio visual ou apenas visual que não atendam aos quesitos e critérios definidos nas políticas e no manual da marca AFB.
Todas as publicações que levam a marca AFB, como apresentações, vídeos e fotos, devem necessariamente passar por aprovação da área de marketing. Quando autorizada uma publicação é recomendado compromisso com a divulgação através de uma das ações que apoiam e multiplicam o impacto dos conteúdos, tais como marcar AFB na publicação/postagem, compartilhar conteúdos e outras ações características da dinâmica das redes sociais.
9. USO DE IMAGEM
Como direito de imagem é um direito protegido pelo art. 5º. Da Constituição Federal do Brasil, todas as imagens e áudios captados em sala de aula, de ensaios ou espetáculos, ou mesmo de atividades realizadas nas instalações de empresas, teatros e nas salas da AFB, deverão estar autorizadas pelas pessoas cujas imagens sejam captadas e que poderão vir a ter uso de divulgação.
Em particular as crianças e adolescentes deverão ter autorizações de Uso de Imagem realizadas pelos pais ou responsáveis legais, não sendo válidas autorizações realizadas por acompanhantes que não sejam responsáveis legais. A AFB mantém um cadastro de alunos e seus respectivos pais e responsáveis legais.
A AFB realiza, anualmente a coleta de TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM de alunos, voluntários e comunidade AFB pois são captadas imagens tanto em sala de aula físicas, como em salas virtuais, eventos, espetáculos e até, eventualmente, em ambientes privados virtuais, como a casa de alunos com deficiência, cujos conteúdos são dirigidos à divulgação das atividades e realizações da AFB nas redes sociais de maneira a dar visibilidade ao trabalho e expandir a captura de reputação positiva e doações para manutenção de vários programas.
Não é apenas uma questão de atender a Lei, é de fato preciso alto grau de responsabilidade ao lidar com a divulgação de imagens de outras pessoas, por isso na AFB somente é possível publicações a partir das autorizações formais.
Postagens que não atendam a este item do Código de Conduta AFB, estão sujeitas a:
a) retirada imediata do material publicado de todos os canais e veículos de comunicação e divulgação, sobre expensas do publicador;
b) ações decorrentes e previstas na legislação e nas políticas da AFB, chegando à expulsão dos quadros de relacionamento com a AFB; e
c) responderão por seus atos diante da justiça comum, constitucional, civil e criminalmente.
10. LEGISLAÇÃO e Atividades na AFB
É responsabilidade de todos os que se relacionam interna e externamente com a AFB, atuar em acordo com as leis brasileiras e, especialmente, mas não deforma exclusiva, em estreita atenção a:
1) Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2) Constituição Federal do Brasil – Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias, Direitos Sociais;
3) Lei no. 8.069 O Estatuto da Criança e Adolescente;
4) Lei no. 10.741 O Estatuto do Idoso;
5) Lei no. 12.846 Lei Anticorrupção;
6) Lei no. 13.146 Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
7) Lei nº 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
8) Lei no. 8.313 Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
9) PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
10) Programas de Patrocínios Incentivados e Renúncia fiscal – Estado SP
11) Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa – 5ª. Edição – Princípios e Normas de Governança Corporativa – IBGC
12) Compliance à Luz da Governança Corporativa – IBGC
13) Estatuto Social AFB
14) Código de Conduta AFB
Em caso de violação destes o Jurídico da AFB orientará sobre as medidas cabíveis e previstas na lei.
Todas as Leis e Regulamentos mencionados estão disponíveis os links no site https://afbb.ong.br
Ouça o nosso Código de Conduta